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Ministério da Agricultura limita em 100 dias a semeadura da soja

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), sob o comando do ex-presidente da Aprosoja-MT, Carlos Fávaro, publicou portaria, nesta terça-feira (11), limitando o calendário de semeadura da soja a 100 dias, referente à safra 2023/2024.

A medida vale para 21 estados brasileiros, inclusive o Mato Grosso que é considerado o principal produtor do Brasil.

O vazio sanitário é alvo de disputa judicial há duas safras porque os agricultores se sentem prejudicados com a reavaliação do calendário de semeadura que, antes, era gerida pelos estados e, agora, passou a ser definida pelo Ministério da Agricultura. Os produtores rurais acreditam que o cronograma não pode interferir na realização das medidas fitossanitárias e nem no enfrentamento de doenças como a ferrugem asiática, principal motivo para a tomada de decisão pelo Governo Federal.

Veja como ficou o calendário dos estados atingidos:

Acre: 21 de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023;

Alagoas: 02 de abril de 2024 a 10 de julho de 2024;

Amapá: 01 de março de 2024 a 08 de junho de 2024;

Amazonas: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023;

Bahia: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024;

Ceará: 01 de fevereiro de 2024 a 10 de maio de 2024;

Distrito Federal: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024;

Goiás: 25 de setembro de 2023 a 02 de janeiro de 2023;

Maranhão: Região 1 - 01 de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024; Região 2 - 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024; Região 3- 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024;

Minas Gerais: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024;

Mato Grosso: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023;

Mato Grosso do Sul: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023;

Pará: Região 1 - 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023; Região 2 - 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024; Região 3 - 16 de novembro de 2023 a 23 de fevereiro de 2024;

Paraná: 11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023;

Piauí: Região 1 - 01 de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024; Região 2 - 01 de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024; Região 3 - 30 de setembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024;

Rio Grande do Sul: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024;

Rondônia: Região 1 - 11 de setembro de 2023 a 19 de dezembro de 2023; Região 2 - 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023;

Roraima: 19 de março de 2024 a 26 de junho de 2024;

Santa Catarina: 21 de setembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023;

São Paulo: 16 de setembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023;

Tocantins: 01 de outubro de 2023 a 08 de janeiro de 2024.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sugeriu que o intervalo fosse dado para evitar epidemias severas da doença durante a safra e minimizar eventuais prejuízos.

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