FPA divulga nota sobre aprovação da Reforma Tributária e diz ter tido um "resultado positivo"


A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), soltou nota oficial para explicar que a entidade teria conseguido alterações significativas no texto-base proposto pelo Governo Lula (PT).
- A Reforma Tributária foi aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados. A FPA trabalhou para que o setor agropecuário não fosse prejudicado e teve aprovadas as reivindicações para que os produtores rurais sigam fortes na missão de alimentar o Brasil e o mundo - disse a entidade, que acrescentou ter tido um "resultado positivo".
- 120 dias de diálogos tiveram um resultado positivo. Os pontos sinalizados pelo setor foram atendidos e estão presentes no texto da Reforma Tributária. O primeiro passo foi dado, mas muitos ainda estão por vir. Nossa bancada ficará atenta para incluir qualquer melhoria que se faça necessária durante a tramitação do projeto, pois através do diálogo, buscamos construir pontes para um país mais justo e igualitário. A FPA luta para que cada cidadão tenha acesso à alimentos de qualidade e uma vida cada vez mais digna. Estamos seguros do posicionamento favorável à Reforma Tributária em prol dos produtores rurais do Brasil - completou.
Entre as alterações que a frente conseguiu fazer, estão: alíquota zero para os produtos da cesta básica; IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas e direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes.
Leia a íntegra do documento:
- 1. Alíquota zero dos produtos da cesta básica;
2. Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;
3. Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;
4. Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
5. O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;
6. O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
7. Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos. Estes, primordiais para o pleno desenvolvimento do setor.
8. No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.
9. Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis -
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