Operação "Declara Agro": Você sabe o que é?
Desde 2018, a Receita Federal tem passado um "pente-fino" em vários vários estados do Brasil com o intuito de regularizar a contribuição de pessoas que desenvolvem a atividade rural, mas que, por algum motivo, não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física corretamente.
Essa operação iniciou no Rio Grande do Sul, mas já se espalhou por São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.
Na primeira fase, em maio de 2021, a "Declara Agro", que também já se chamou "Declara Grãos" e "De Grãos em Grão", procurou regularizar os 500 contribuintes na entrega das receitas de atividade rural em Santa Catarina e no Paraná.
Agora, na segunda fase, que começou em maio deste ano, a Receita começou a notificar os contribuintes que tiveram faturamento superior a R$ 142.798,50 e que não encaminharam a declaração entre 2018 e 2021 ou que até podem ter enviado, mas faltaram os recebimentos da atividade rural.
Fique atento, produtor rural pessoa física! Se você estiver em uma das alternativas abaixo, precisa regularizar sua situação:
- Faturamento anual acima de R$ 142.798,50;
- Renda pessoa auferida superior a R$ 28.559,70;
- Propriedade de bens e direitos em 31/12/ acima de R$ 300 mil.
Fique de olho no Correio: a Receita Federal convoca o contribuinte a regularizar a situação por carta. O prazo é de 60 dias contado da ciência.
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