Comissão do Senado abre caminho para suspender embargos ambientais


A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 290/2025, que permite suspender embargos e outras sanções ambientais a partir do pedido de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Com isso, o produtor poderia retomar as atividades na área embargada enquanto faz a regularização. A aprovação na comissão ainda não muda as regras em vigor.
O texto altera o Código Florestal e vale para embargos por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, ligadas à retirada irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal e de uso restrito.
A suspensão não encerra as obrigações ambientais. Se o produtor descumprir as regras ou o cronograma do programa, o embargo pode voltar.
O projeto também trata do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quando o órgão ambiental encontrar problemas, como sobreposição de áreas ou divergência de coordenadas, o produtor será notificado e terá 60 dias para corrigir. Se não resolver nesse prazo, as sanções serão restabelecidas.
O autor, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), criticou a demora na aplicação dos dispositivos do Código Florestal. O relator do substitutivo, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que a demora mantém produtores em indefinição jurídica e econômica, mesmo com a adesão já manifestada no CAR.
Para acelerar as análises, o texto prevê credenciar empresas especializadas, usar sistemas automatizados e simplificar os procedimentos para imóveis de até quatro módulos fiscais. A aprovação final continua com o órgão ambiental competente.
A União também poderá apoiar os estados com capacitação de servidores, sistemas e transferência de recursos.
A próxima etapa é a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde a proposta será analisada em decisão terminativa.






