Senado tem até 15 de dezembro para fixar a CBS de 11,35%; entenda o efeito no campo
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 11,35% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. A decisão, unânime, segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual por resolução.
Segundo o Canal Rural, a alíquota nominal no lucro real passa de 9,25% para 11,35%. Entidades setoriais pedem revisão dos números e mais prazo, diante da complexidade das regras: de janeiro a junho de 2026, foram editadas 386 normas fiscais.
A CBS é federal e substitui PIS e Cofins a partir de 2027. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, entra de forma gradual nos anos seguintes. ICMS e ISS não desaparecem em 2027.
Pela Lei Complementar 214/2025, o produtor rural com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e o produtor integrado não são contribuintes de CBS e IBS, salvo se optarem pelo regime regular.
Isso não é isenção de todos os impostos da fazenda. As compras feitas pelo produtor continuam tributadas, e fornecedores podem mudar os preços.
A lei prevê redução de 60% das alíquotas para produtos agropecuários in natura. Na prática, aplica-se 40% da alíquota padrão sobre a operação.
Insumos agropecuários listados nos anexos da lei também têm redução, além de casos de diferimento, que adia o recolhimento sem ser isenção definitiva.
Quem compra de produtor não contribuinte e está no regime regular pode ter crédito presumido. O benefício é do comprador e não vira, automaticamente, preço maior para quem vendeu.
Imposto de Renda, ITR e contribuições previdenciárias seguem com regras próprias.