Aprosoja e Abiove vão à Europa para evitar barreira à soja na lei antidesmatamento
Dirigentes da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) estão na Europa, com representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para mostrar que a soja brasileira atende às exigências ambientais da União Europeia.
A missão busca evitar barreiras comerciais com a entrada em aplicação da lei antidesmatamento do bloco, a EUDR, prevista para 30 de dezembro.
A agenda inclui reuniões com representantes da França, da Alemanha, da Holanda e da Bélgica. Uma reunião já foi feita em Paris no fim de semana.
Entre os instrumentos apresentados está a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, que reúne informações sobre as práticas ambientais da agropecuária brasileira.
"Não basta fazer o que o Brasil já faz a respeito de Código Florestal, de reserva legal (...), mas precisa ser mostrado", disse ao Canal Rural o presidente da Aprosoja Brasil, Maurício Buffon.
O presidente da Abiove, André Nassar, afirmou que a missão quer provar "que não há motivos para a EUDR virar um problema para as exportações de soja e farelo do Brasil". Para ele, cabe às autoridades europeias reconhecer as políticas e os sistemas de controle do país.
O diretor-executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, aponta que ainda faltam definições sobre os critérios e os procedimentos que serão usados para verificar o cumprimento das regras.
A EUDR prevê multas cuja penalidade máxima, definida pelos países-membros, deve corresponder a pelo menos 4% do faturamento anual da empresa na União Europeia.
A lei restringe a venda no mercado europeu de produtos ligados a desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020, mesmo quando a retirada da vegetação foi autorizada no país de origem. Além da soja, ela abrange carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma.
As principais obrigações valem a partir de 30 de dezembro de 2026 para empresas de grande e médio porte. Para a maioria das micro e pequenas empresas, o prazo é 30 de junho de 2027.