Nova lei do seguro rural: quem recebe primeiro a indenização quando há dívida no banco
A Lei nº 15.526/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, alterou o marco legal do seguro rural e passou a integrar o seguro ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. Com a nova regra, financiamentos amparados por seguro podem ter condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio, o valor pago pela apólice. A prioridade também será obrigatória nas prorrogações e renegociações disciplinadas pelo Poder Executivo por força de lei.
A lei estabelece ainda que as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e condicionadas à adoção de medidas de compensação. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a mudança aproxima o seguro do crédito, cria um mecanismo de garantia e amplia a possibilidade de evitar o contingenciamento dos recursos.
Um ponto pede atenção de quem financia a lavoura. A lei prevê expressamente que a instituição financeira possa exigir prioridade no recebimento da indenização quando a apólice integrar as garantias do crédito. O banco pode ser indicado como primeiro beneficiário, e a lei também prevê a possibilidade de cessão fiduciária dos direitos e das indenizações do seguro em favor do credor. Essas condições não são automáticas: dependem das cláusulas exigidas na contratação.
Segundo o advogado Maurício Gewehr, especialista em contratos e negociações complexas, o mecanismo já era usado em operações de custeio, e a lei torna a possibilidade expressa. Para ele, a indenização pode ser usada para pagar a dívida bancária sem deixar recursos suficientes para retomar a atividade após uma perda. Gewehr recomenda obter por escrito quem será o primeiro beneficiário, se há cessão dos direitos ao banco, como o pagamento será usado na amortização da dívida e qual será o destino de eventual saldo.
A lei também separa os prazos. A regulação do sinistro, etapa em que se apuram a ocorrência e os prejuízos, deve ocorrer em até 15 dias a partir do aviso do segurado, nos casos que não dependem da colheita, do corte ou da liberação da área para vistoria presencial. Já o pagamento da indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da entrega dos documentos obrigatórios ou da vistoria técnica, o que ocorrer por último.
Para ter acesso à subvenção, o produtor terá de fornecer dados sobre sua atividade agropecuária. As novas regras serão regulamentadas pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).