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Governo orienta polícias a evitar prisões em ocupações do MST durante Abril Vermelho

Um ofício circular do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), enviado em 10 de abril às secretarias estaduais de segurança pública, orienta que polícias civis e militares não efetuem prisões imediatas de manifestantes envolvidos nas ocupações de terra promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), durante a mobilização anual conhecida como Abril Vermelho.

Assinado por Cláudia Maria Dadico, diretora do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, o documento argumenta que prisões preventivas e em flagrante devem ser evitadas, recomendando, em vez disso, o registro de termos circunstanciados.

A justificativa apresentada é jurídica: o esbulho possessório — a ocupação ilegal de propriedades — não atenderia, por si só, aos critérios legais que autorizam prisão preventiva, como estabelece o artigo 313 do Código de Processo Penal, que exige pena superior a quatro anos. No caso de flagrante, a orientação também é de cautela, sugerindo que o simples ato de ocupar não justificaria o encarceramento imediato.

O ofício ainda adverte sobre o risco de abuso de autoridade, previsto na Lei 13.869/2019, caso sejam feitas prisões consideradas desnecessárias ou desproporcionais.

Outro ponto abordado no documento diz respeito à reação de produtores rurais diante de invasões. O texto afirma que qualquer excesso cometido em legítima defesa, mesmo diante de ocupações, pode resultar em responsabilização penal, conforme o Código Penal.

Durante o Abril Vermelho deste ano, o MST realizou ao menos 30 ocupações de terra em diversas regiões do país e invadiu cinco sedes de órgãos vinculados ao próprio Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A medida gerou forte repercussão entre lideranças do setor agropecuário, que cobram das autoridades maior rigor na proteção ao direito de propriedade e respostas mais firmes do Estado diante de ações consideradas criminosas.

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