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Duvivier e HBO são condenados a pagar R$ 100 mil de indenização a ruralista

O comediante e sócio-fundador do Porta dos Fundos, Gregório Duvivier, e a rede de televisão por assinatura HBO Brasil foram condenados pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao produtor rural Antônio José Junqueira Vilela Filho.

Em edição do programa "Greg News", de março de 2022, o humorista acusou - sem provas - um dos maiores pecuaristas do Brasil de cometer "grilagem" na Amazônia, invasão de terras alheias, desmatamento ilegal, além de impor trabalho análogo à escravidão aos funcionários. Na ocasião, ele foi chamado de "grileiro", "caloteiro" e "agiota".

Vilela Filho, cuja família é tradicional na pecuária brasileira, entrou com ação na Justiça, argumentando que as imputações eram falsas, ofensivas e que não é criminoso, mas empresário reconhecido no mundo do agronegócio.

Duvivier, em sua defesa, respondeu que baseou-se em "matérias jornalísticas" para denunciar o fato. Porém, segundo ele, em nenhum momento quis imputar crime ao ruralista.

- O programa apenas apresenta ao público, de forma descontraída e humorística, informações verdadeiras, corretas e extremamente relevantes - alegou.

As justificativas do comediante, no entanto, não foram aceitas pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho, que afirmou a intenção de ofender o empresário estar "evidente" no conteúdo do "jornalístico". 

O magistrado ainda ressaltou que Duvivier divulgou notícias passadas que não resultaram em processo penal algum e, portanto, não relacionam o empresário a crime algum; comprovando que o programa humorístico foi elaborado em conteúdo "falso ou anacrônico".

- A notícia teria, portanto, que estar baseada em ações ou investigações criminais em andamento. Tudo que aparece na tela, porém, são recortes de manchetes de outras notícias, veiculadas anos antes. O autor, por sua vez, demonstrou que os fatos tratados nas notícias que serviram de fonte para o réu não resultaram em ações penais, e que a multa que recebera por infração ambiental foi cancelada - registrou o magistrado. 
- O caráter humorístico do programa noticioso não afasta o dever jornalístico de apuração, checagem e corroboração, ou então, ao menos, de dar ao envolvido a chance de se manifestar sobre fatos que o desabonam - escreveu o juiz na decisão, que ainda cabe recurso.

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