CMN autoriza renegociação de crédito rural no Rio Grande do Sul
Os produtores rurais dos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão mais tempo para voltar a pagar as parcelas do crédito rural. Em reunião extraordinária nesta quarta-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou para 27 de novembro o vencimento das operações beneficiadas pelos descontos previstos pelo Decreto 12.138, editado em agosto.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a prorrogação poderá beneficiar cerca de 2,2 mil operações de crédito, no total de R$430 milhões. A extensão do prazo vale para os produtores que encaminharam, até 3 de outubro, os pedidos de renegociação à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul. O comitê verifica a perda de renda e da produção decorrente das enchentes no estado.
A prorrogação beneficia as operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização com vencimento de 1º de maio a 26 de novembro. O produtor, no entanto, precisa estar com as parcelas em dia até 30 de abril, pouco depois do início das fortes chuvas no Rio Grande do Sul.Para receber o desconto e ter direito à prorrogação, o mutuário precisa comprovar perda na renda igual ou superior a 60% em linhas de crédito individuais, grupais ou coletivas, desde que em decorrência de deslizamento de terras ou pela força das águas na inundação. Em operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária, a perda precisa ser igual ou superior a 30%.
Para receber o desconto e ter direito à prorrogação, o mutuário precisa comprovar perda na renda igual ou superior a 60% em linhas de crédito individuais, grupais ou coletivas, desde que em decorrência de deslizamento de terras ou pela força das águas na inundação. Em operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária, a perda precisa ser igual ou superior a 30%.
Na reunião desta quarta-feira, o CMN também autorizou os mutuários que não tiveram os pedidos de renegociação aprovados pela comissão especial a prorrogar os débitos sem desconto. O benefício vale para quem pedir, até 26 de novembro, a prorrogação ao banco que opera a linha de crédito.
Na reunião desta quarta-feira, o CMN também autorizou os mutuários que não tiveram os pedidos de renegociação aprovados pela comissão especial a prorrogar os débitos sem desconto. O benefício vale para quem pedir, até 26 de novembro, a prorrogação ao banco que opera a linha de crédito.
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