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Auditorias identificam 1255 irregularidades no setor de importação de bebidas

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) intensificou em 2024 as fiscalizações do setor de importação de bebidas, vinhos e derivados da uva, visando regularizar o mercado importador. A ação busca garantir a equidade na concorrência entre importadores e produtores nacionais, além de assegurar que os consumidores tenham acesso a produtos de qualidade e em conformidade com as normas brasileiras.

As auditorias realizadas em 2024 pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) mapearam os processos de importação que não tiveram sua certificação finalizada entre os anos de 2021 e 2024, identificando irregularidades em 1.255 processos. As falhas, atribuídas exclusivamente às empresas importadoras, incluem perda de amostras, abertura de processos duplicados, falta de controle interno sobre os trâmites necessários e inconformidades na rotulagem de produtos.

Diante das irregularidades, o Mapa agiu prontamente, emitindo 390 ofícios e 138 intimações para que as empresas responsáveis corrigissem as pendências. As irregularidades resultaram em 126 autuações de empresas importadoras, referentes a 518 processos irregulares.

Segundo a farmacêutica Letícia Almeida, uma das responsáveis pelo monitoramento dos dados do sistema de certificação de bebidas, 

“As ações do Mapa visam garantir que todos os importadores de bebidas estejam sujeitos às mesmas regras aplicadas aos produtores nacionais, promovendo um ambiente de concorrência justa. As medidas asseguram que produtos importados não tenham vantagem competitiva por meio de práticas comerciais irregulares, como a ausência de inspeção ou o desrespeito às normas de qualidade e segurança”.

As empresas importadoras terão a oportunidade de regularizar suas pendências, e aquelas que não cumprirem as exigências poderão enfrentar sanções adicionais, de forma a garantir a conformidade do setor com a legislação vigente.

Irregularidades

Para importação é exigido que seja emitida uma certificação das Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho importados, seja por meio da emissão do Certificado de Inspeção de Importação (CII), ao final de todo o processo de certificação, ou por meio da emissão das autorizações de dispensa de coleta de amostras, quando o produto já possuir CII apto e válido. 

Em alguns casos, verificou-se o abandono de processos referentes a produtos fora dos padrões de identidade e qualidade exigidos por lei, seguidos da sua comercialização sem o certificado de inspeção obrigatório. Foi identificado também pela equipe técnica de análise, inconformidades insanáveis como baixa pressão de gás em espumantes, sucos de tomate com acidez fora dos padrões brasileiros e vinhos com açúcares em quantidades diferentes das declaradas, o que geraram notificações e pendências fiscais ignoradas pelos importadores.

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