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Projeto de lei amplia o controle de preços aos produtores de leite

O Projeto de Lei 4036/2023, que busca aprimorar a relação entre produtores de leite e empresas de beneficiamento e comércio de laticínios, foi aprovado nesta quarta (28) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). 

De autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO) e relatado pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), ambos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto visa aumentar a transparência na precificação do leite.

O projeto altera a Lei nº 12.669, de 2012, e estabelece novos critérios para a composição do preço pago ao produtor de leite. Entre as mudanças, o texto especifica que os adicionais permitidos no preço devem estar diretamente ligados à qualidade, ao volume, à distância, aos serviços ambientais e ao bem-estar animal. Adicionais de mercado e outros fatores que não estejam diretamente associados à produção ou à qualidade do leite serão proibidos.

“Temos relatos de que algumas empresas estavam burlando a lei ao incluir adicionais de mercado que só eram revelados no momento da entrega. Isso coloca os produtores em uma posição desvantajosa, sem tempo para negociar ou reagir. Com essa nova legislação, queremos garantir que o produtor esteja plenamente ciente de como o preço do leite é calculado, oferecendo a previsibilidade necessária para que ele possa se organizar e negociar de forma justa”, explicou a relatora, deputada Ana Paula Leão.

Outro ponto importante do projeto é a obrigação de que as empresas informem, com pelo menos 15 dias de antecedência, a metodologia e os critérios utilizados para definir os adicionais que influenciam o preço do leite. Segundo o autor da proposta, deputado Daniel Agrobom, essas mudanças são fundamentais para fortalecer a confiança entre produtores e empresas, permitindo um planejamento mais eficaz e justo por parte dos produtores.

O projeto agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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Fonte: FPA

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