
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou 16 novas marcas de café torrado desclassificadas após a detecção de matérias estranhas e impurezas ou elementos estranhos acima do limite permitido na Portaria nº 570/2022.
Os produtos desclassificados são considerados impróprios para consumo e deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis após a fase de análise dos laudos laboratoriais e cientificação das empresas responsáveis pelos produtos quanto aos resultados.
A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.
Veja, na tabela, quais marcas e lotes não devem ser consumidos:

Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o Mapa orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, caso encontrem alguma dessas marcas sendo comercializadas, o Ministério solicita que seja comunicado imediatamente pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.
Como o café torrado é moído, pode conter fraudes indetectáveis a olho nu. A atuação dos auditores fiscais federais agropecuários e técnicos de fiscalização agropecuários é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos produtos disponíveis no mercado.
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Fonte: Mapa