Perdão de dívidas de produtores gaúchos pode ser votado no Senado

O plenário do Senado pode votar nesta semana o Projeto de Lei 1536/2024, de autoria do deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), que concede perdão e adia o pagamento das dívidas agropecuárias. O parlamentar reforçou o apelo por maior agilidade na apreciação da proposta e lembrou que os agricultores aguardam há mais de 70 dias pelo socorro do governo federal. 

“Estamos falando de perdas bilionárias. Em muitas propriedades não sobrou nem o solo, que foi arrancado pela força das águas. Lavouras inteiras foram cobertas com lama e areia que ficava no fundo dos rios. Rebanhos morreram afogados, galpões, maquinários e ferramentas foram totalmente destruídos. Precisamos de um plano estratégico para reerguer nosso agronegócio, mas até agora o que temos é muita promessa não cumprida”, esclareceu o parlamentar gaúcho.

Aprovado por unanimidade na Câmara, o PL 1536 contempla financiamentos de custeio agropecuário, de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores naqueles municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal. O texto ainda depende da análise dos senadores para ser encaminhado à sanção presidencial. “O que causa revolta é essa demora em aprovar medidas que já deveriam estar em vigor. 

"Nós aprovamos esse projeto na Câmara no dia 20 de junho, ou seja, quase um mês atrás”, criticou.

Para que o projeto possa ser votado diretamente no Plenário do Senado, será preciso a aprovação de um requerimento de urgência. Na prática, os senadores têm até a próxima quarta-feira (17) para finalizar tudo, já que o Congresso estará de recesso entre os dias 18 e 31 de julho.

“Agora é que nós vamos ver qual o verdadeiro interesse do governo Lula e do interventor Paulo Pimenta. Caso a base governista no Senado obstrua a pauta, teremos a certeza de que eles não têm compromisso algum com os pequenos, médios e grandes produtores gaúchos”, explicou Zucco.

Depois de aprovado no Senado, a proposta ainda precisa ser encaminhada à sanção presidencial para entrar em vigor.

Confira as principais medidas contidas no PL 1536/2024

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