
Foi promulgada, nesta segunda (8), a Lei N° 16.139/24, que prevê sanções administrativas e restrições aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas no Rio Grande do Sul.
De acordo com a norma, de autoria do deputado estadual Gustavo Victorino, os ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas ficam impedidos de receber qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais, bem como a nomeação para cargos públicos ou contratação com o poder público estadual de forma direta ou indireta.
“Esta é uma resposta da Assembleia Legislativa a quem apoia invasões, o que é um crime e, portanto, precisamos restringir essas ações em nosso estado, impedindo que invasores de propriedades se beneficiem do dinheiro do trabalhador que, através de seus impostos mantêm os programas sociais e a própria máquina pública, além do que a proposta visa trazer segurança jurídica para quem tem uma área de terra, um apartamento, algum imóvel, preservando assim seu direto de propriedade, conforme previsto na Constituição Federal”, disse o parlamentar gaúcho.
A identificação dos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas está prevista no Projeto de Lei nº 88/2024, assinado pelos deputados Gustavo Victorino e Capitão Martim.
A proposta tramita na ALRS, e, se aprovada, vai estabelecer um cadastro estadual de invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no RS.
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Fonte: ALRS