STJ autoriza homem a cultivar 354 plantas de maconha por ano
Dias após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concordarem com lei do Ceará proibindo o uso aéreo de defensivos agrícolas no estado para proteção do meio ambiente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um paciente a plantar e extrair o óleo da Cannabis para fins medicinais.
O ministro Rogério Schietti permitiu que o homem plante o equivalente a 354 plantas de maconha por ano para uso "terapêutico".
Na decisão, o magistrado ignorou que o deferimento pode desencadear um processo de jurisprudência pelo país, fazendo com que outros juízes deliberem da mesma forma e utilizando os mesmos argumentos. O Congresso Nacional, no entanto, discute a eficácia de fato do óleo de Cannabis para doentes; já que faltam comprovações científicas de que há benefícios medicinais em produtos com elementos da maconha.
Fora isso, parcela muito pequena da população faria uso do remédio e as plantações estariam livres da repressão policial; podendo facilmente serem utilizadas por facções criminosas em virtude da dificuldade de fiscalização.
O paciente, que entrou na Justiça para ter sua própria plantação de maconha, alegou que sofre de ansiedade severa desde a infância e que tem fortes dores de estômago e distúrbios de sono.
Ele disse que, em 2020, iniciou tratamento terapêutico com Cannabis, com prescrição e acompanhamento médico e que manter os medicamentos era muito dispendioso.
O STJ acatou a argumentação e ainda concluiu a decisão afirmando que não há "risco de lesão à saúde pública ou qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas".
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