Plano Safra da Agricultura Familiar terá R$ 85,7 bilhões
O novo Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025 foi anunciado nesta quarta (3) pelo governo federal, com foco no incentivo aos alimentos do dia a dia da mesa dos brasileiros.
Quem produzir arroz, por exemplo, encontrará juros reduzidos para 3%, no caso do convencional, e 2% no orgânico.
Cerca de 10 linhas de financiamento de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) tiveram redução de taxas.
O valor para o Pronaf será de R$ 76 bilhões), 43,3% maior do que anunciado na safra 2022/2023 e 6,2% maior do que o da safra passada. Ao todo, serão R$ 85,7 bilhões em ações do Governo Federal para a agricultura familiar, crescimento de 10%.
O volume de recursos equalizados será de R$ 45,4 bilhões. A taxa de juros para a produção orgânica, agroecológica e de produtos da sociobiodiversidade será de 2% no custeio e 3% no investimento. Outro destaque será o lançamento do edital do programa Ecoforte, em seu maior valor histórico, para apoiar projetos de redes de agroecologia, extrativismo e produção orgânica.
A Secretaria-Geral da Presidência da República, que coordena a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), firmaram um Acordo de Cooperação Técnica com o BNDES e a Fundação Banco do Brasil no valor inédito de R$ 100 milhões para o edital do Programa Ecoforte. São recursos que irão beneficiar 40 redes e 30 mil agricultores familiares.
o governo também lançou uma iniciativa de nominada do 'Campo à Mesa', em um edital de R$ 35 milhões voltado a fomentar iniciativas que promovam a transição agroecológica.
Também foi anunciado o Decreto PAA. A principal medida do Decreto é a alteração dos limites de aquisição de agricultores familiares e suas organizações no PAA Compra Direta em situações de calamidade, inicialmente para atender o Rio Grande do Sul, e ampliado para outros casos de calamidade. A medida facilita ampliar a aquisição para atender as medidas emergenciais como as Cozinhas Solidárias, entre outras. A proposta de alteração do regulamento centra-se em quatro pontos:
- » Adequação de redação do art. 5º, o qual trata da modalidade do PAA-Leite, esclarecendo que o referido artigo trata da execução via Termo de Adesão e Adequação do art. 17 com a mesma indicação de execução via Termo de Adesão.
- » Alteração dos limites das modalidades de Compra com Doação e Simultânea e Compra Direta (itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso I do art. 6º) de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais) por unidade familiar, por ano, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais, devidamente reconhecidas.
- » Alteração dos limites da modalidade Compra com Doação e Simultânea e Compra Direta (itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso II do art. 6º) de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por organização fornecedora, por ano, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais devidamente reconhecidas.
- » Indicação de suspensão excepcional, até 31 de dezembro de 2024, na aplicação dos limites para a modalidade Compra Direta, nas aquisições de alimentos destinadas ao atendimento das famílias afetadas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
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