A Comissão de Meio Ambiente (CMA) se reúne na quarta-feira (3), às 9h, para analisar a criação do Estatuto do Pantanal, um conjunto de regras para a conservação e restauração do bioma Pantanal. Este é um dos cinco itens previstos na pauta deliberativa.
O PL 5.482/2020, do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT), com emenda que substitui o texto original.
O projeto, segundo o autor, abrange os resultados de debates em torno de proposições semelhantes que tramitam no Congresso Nacional e é fruto das atividades da Comissão Temporária Externa para Acompanhar as Ações de Enfrentamento aos Incêndios Detectados no Bioma Pantanal (CTEPantanal).
A proposição estabelece princípios para o uso e proteção do bioma, como o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais.
Também apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região, como a valorização de produtos e serviços oriundos do Pantanal, para diversificar a economia regional, e a promoção do desenvolvimento da agropecuária por meio da capacitação e extensão rural, incluindo o incentivo a alternativas tecnológicas ao uso do fogo.
Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e recuperação nativa do bioma, destaca-se a gestão descentralizada e integração entre as políticas públicas das três esferas de governo, em especial no monitoramento e fiscalização ambientais, assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisão.
O texto ainda aborda diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.
O autor do projeto inseriu itens relacionados a instrumentos econômicos de incentivo a atividades que promovam o desenvolvimento sustentável no bioma, como o pagamento por serviços ambientais prestados e programas de compensação pelas medidas de conservação ambiental adotadas.
A matéria será analisada em caráter terminativo e, caso seja aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
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Fonte: Agência Senado