Portaria define parâmetros para a compra de arroz beneficiado importado
Foi publicado no Diário Oficial da União, em edição extra, nesta terça (14), a Portaria Interministerial MDA/ MAPA/ MF nº 03 com as definições dos parâmetros para a compra de arroz beneficiado importado, a ser operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no estado do Rio Grande do Sul.
Nesta primeira fase, serão adquiridos cerca de 104 mil toneladas de arroz que serão destinadas à venda para pequenos varejistas e equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Pará, Ceará.
Para isso, foram previstos R$ 416 milhões para aquisição do arroz e R$ 100 milhões para as despesas relativas a equalização de preços para a venda do produto, consignados na Medida Provisória nº 1.218/2024.
A compra será realizada por meio de leilões públicos por intermédio da interligação de bolsas de mercadorias, conforme edital a ser publicado pela Conab.
A meta doé atingir um milhão de tonelada de arroz, beneficiado ou em casca, para recomposição dos estoques públicos.
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