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Mapa e governo do Ceará debatem medidas para estado ser livre de aftosa sem vacinação

O ministério da Agricultura e Pecuária e o governo do Ceará estão tratando dos critérios previstos no Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE-PNEFA), a fim de que o estado realize a transição de status sanitário para livre de febre aftosa sem vacinação.

Além do Ceará, os estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas também estão empenhados nos processos para alcançarem o reconhecimento e, assim, tornar todo o Brasil como livre da doença sem vacinação.

Também participaram da reunião o deputado federal Domingos Neto; o secretário adjunto de Defesa Agropecuária, Allan Alvarenga; e a coordenadora de Assuntos Estratégicos da Secretaria de Defesa Agropecuária, Anderlise Borsoi.

Reconhecimento nacional

No fim de março, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 665 reconhecendo como áreas livres de febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e de Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela OMSA.

Campanha

Neste mês de abril, está sendo realizada a última imunização contra aftosa nos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e parte do estado do Amazonas.

Já para os estados que ainda não irão suspender a vacinação, que é o caso do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, as etapas de vacinação contra a doença em 2024 continuam nos meses de maio e novembro.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.

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Fonte: Carnetec

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