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CMN ajusta resolução sobre certificados imobiliários e agrícolas

Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou a resolução do início de fevereiro que mudou as regras de títulos agrícolas e imobiliários.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição de que operações não relacionadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários sirvam como lastro vale apenas para instrumentos de “natureza estritamente financeira”, sem afetar os contratos comerciais.

A resolução do mês passado restringiu as emissões de títulos agrícolas e imobiliários porque esses papéis estavam financiando projetos não diretamente ligados às duas áreas e serviam de instrumento para empresas deixarem de pagar Imposto de Renda.

Contratos comerciais, como duplicatas, locação, compra e venda de imóveis podem ser usados como lastro (garantia de valor) para emissões dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).

Outras alterações

A segunda alteração do CMN esclareceu que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores podem ser usados como lastro do CRA e do CRI. O Ministério da Fazenda informou que a proibição dessa prática prejudicaria a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), título privado emitido por um credor imobiliário.

Diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras (de conversão de papéis) e envolvem a conversão de contratos comerciais. Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

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