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SP atinge marca de 600 estabelecimentos agropecuários registrados pelo Serviço de Inspeção

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo celebra neste mês de fevereiro, uma marca expressiva que se relaciona diretamente com a saúde pública, já que na última semana, a partir de novos registros, 600 estabelecimentos passam a funcionar de maneira legal e registrada junto ao Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

“Esse dado nos enche de orgulho e nos mostra que o novo enfoque do SISP, da CDA e da SAA mira na inclusão social e econômica dos produtores paulistas”, comemora João Gustavo Loureiro, médico-veterinário e diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA).

São 311 estabelecimentos registrados na cadeia de carne, 152 na cadeia de leite, 51 na de pescados, 56 na cadeia de ovos e mais 31 estabelecimentos registrados para trabalhar e comercializar legalmente, o mel.

Um estabelecimento para manipulação/industrialização de produtos de origem animal necessita de registro em um órgão oficial para seu funcionamento. Dependendo da área de comercialização de seus produtos este registro será federal, estadual ou municipal.

Em São Paulo, para estabelecimentos que comercializarão seus produtos no âmbito do Estado, existe o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISP) que está vinculado a Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) através do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) (Lei nº 17.373/2021, Decreto nº 66.286/2021 e Resolução SAA nº 24/94).

Estabelecimentos varejistas e atacadistas devem ser registrados na Vigilância Sanitária (Leis Nº 1283/50 e Lei Nº 7889/89). Já os estabelecimentos industriais para serem registrados no SISP, devem ser enquadrados de acordo com definições estabelecidas na Resolução SAA nº 24/94 que Dispõe sobre as normas técnicas de produção e classificação dos produtos de origem animal e as relativas às atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal, na Lei nº 17.373, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo e dá providências correlatas e no Decretonº 66.286, de 01 de Dezembro de 2021, que regulamenta a essa Lei.

Para proceder ao registro de estabelecimento sob a forma artesanal junto ao CIPOA, o interessado deve se dirigir até a unidade regional da Defesa Agropecuária da região. Os endereços estão disponíveis no site www.defesa.agricultura.sp.gov.br.

Para saber mais sobre as ações realizadas pela Defesa Agropecuária no âmbito da inspeção em produtos de origem animal, acesse https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/?/programa-estadual-de-inocuidade-dos-aliment....

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Assessoria de Imprensa da CDA

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