Novo Portal de comércio exterior opera até 70% das importações brasileiras
Está no ar a nova versão do Portal Único do Comércio Exterior, com novidades que vão reduzir tempo e custos das empresas brasileiras. A partir de agora, também poderão ser realizadas via portal as importações por encomenda, nas quais empresas especializadas em comércio exterior promovem compras externas e depois revendem os produtos importados a destinatários predeterminados no país; e as operações associadas aos regimes de drawback suspensão e isenção – que desoneram a importação de insumos usados na produção de bens vendidos ao exterior.
Com isso, o sistema adquire a capacidade de processar 70% das operações de importação realizadas no Brasil. O objetivo é alcançar 100% até o final de 2024, integrando funcionalidades do modal aéreo, modal terrestre e da Zona Franca de Manaus.
A novidade, que entrou no ar no dia 28 de janeiro, elimina a necessidade do licenciamento de importação no caso das transações amparadas pelo drawback, simplificando procedimentos para utilização desse instrumento. Em 2023, foram emitidas mais de 230 mil licenças de importação para a aquisição de insumos no âmbito do drawback suspensão e isenção.
Outro avanço permitido pela nova versão do portal é a possibilidade de recolhimento de taxas de órgãos anuentes via débito automático.
O primeiro órgão anuente a adotar esse método será a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com a taxa sendo recolhida diretamente no Portal Único a partir de abril de 2024.
Isso elimina a necessidade de acesso ao sistema da Anvisa para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), agilizando o procedimento.
A cobrança automatizada permite ao órgão anuente iniciar imediatamente a análise das licenças de importação. Pela GRU, essa análise demorava em média 48 horas para ter início.
Clique aqui, para acessar o novo portal: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
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