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Lei que inclui MST em lista de organizações terroristas deve avançar na Câmara

Um dos projetos de lei mais aguardados para inclusão na pauta de votações da Câmara dos Deputados é a que redefine o que é terrorismo no Brasil.

Aprovada Comissão de Segurança Pública e aguardando analise da CCJ, cria também uma lista de organizações consideradas terroristas.

O novo conceito também passa a considerar terrorismo o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, além de equiparar à organização terrorista as organizações criminosas definidas em lei (Lei 12.850/13).

O texto, modificado pelo relator, o deputado federal Paulo Bilnskyj (PL/SP), inclui o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) entre as organizações terroristas listadas.

“Primeiramente, busca-se alterar o conceito de terrorismo para alcançar a prática, reiterada ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, o que, na legislação vigente, não é punido como terrorismo”, afirmou o relator.

Ainda segundo a proposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar lista própria de organizações terroristas, desde que mantenha as já previstas.

O que diz a lei hoje

A Lei Antiterrorismo, que é alterada pela proposta, atualmente define terrorismo como condutas criminosas praticadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, e com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo a risco pessoa, patrimônio ou a paz pública.

A lei, no entanto, é clara ao prever que não será considerado terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Novos crimes

incitar, publicamente, a prática de ato terrorista – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;

fazer, publicamente, apologia ao terrorismo – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;

caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como terrorismo – pena de reclusão, de 1 a 2  anos, e multa;

impedir ou embaraçar a investigação sobre organização terrorista - pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa; e

constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crimes – pena de reclusão, de 5 a 10 anos, e multa.

Lei atual não enquadra atos como os de 8 de janeiro em terrorismo

A Lei Antiterrorismo, que é alterada pela proposta, atualmente define terrorismo como condutas criminosas praticadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, e com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo a risco pessoa, patrimônio ou a paz pública.

A lei, no entanto, é clara ao prever que não será considerado terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

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Fonte: Agência Câmara

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