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Taxas de classificação de produtos de origem vegetal têm valores atualizados pelo Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das taxas de Sementes e Mudas. 

A medida entra em vigor em 1º de fevereiro e revoga a Instrução Normativa MAPA nº 34, de 9 de setembro de 2014, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994.

Os novos valores serão calculados com base em uma fórmula que considera o valor nominal vigente e o índice de correção acumulado de 12 meses. 

Para as taxas aplicadas para sementes e mudas, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já para as taxas aplicadas para classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio de Guia de Recolhimento da União, na qual deverá constar a Unidade Gestora (UG) responsável pelo controle do serviço prestado, ou por processo automatizado em sistema oficial. 

A UG varia dependendo do serviço prestado, podendo ser a Secretaria de Defesa Agropecuária ou a Superintendência Federal do Mapa na unidade federativa onde o interessado estiver estabelecido.

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