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SP anuncia novas medidas, com fim da vacinação por febre aftosa,

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) inicia 2024 dando continuidade à série de ações que visa o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação contra a Febre Aftosa, com previsão para maio de 2025.

Após a última campanha, realizada em novembro de 2023, o Estado de São Paulo passa a adotar diferentes medidas para manter a sanidade do rebanho pecuário.

“São ações que, assim como para a retirada, precisarão do empenho de todo o setor produtivo envolvido, uma vez que a vigilância será um dos principais métodos de prevenção da doença e também para detecção precoce no caso de reintrodução da enfermidade”, comenta Breno Welter, médico veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (Peefa).

Dando andamento no plano estratégico, o Mapa autorizou a suspensão da vacinação dos Estados do Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, que terão a última etapa em abril de 2024. Tal medida é importante para que acompanhem os demais Estados do Bloco IV e não haja restrição de animais e produtos.

A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de Febre Aftosa sem vacinação até 2026. 

Para isso, também será publicada uma norma indicando que a partir de 1º de maio de 2024 haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os Estados que foram autorizados a suspender a vacinação e as demais Unidades Federativas que ainda praticam a vacinação no país.

Atualmente, os Estados que irão manter a vacinação contra a doença são Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e parte do Amazonas.

A restrição, de acordo com o Ministério, é necessária pois, para o reconhecimento, a Omsa exige a suspensão da vacinação contra a doença e a proibição de ingresso de animais vacinados nos Estados e regiões propostas por pelo menos 12 meses.

Campanhas

A partir da retirada da vacinação, o produtor, que antes imunizava o rebanho nos meses de maio e novembro, agora precisará efetuar, nos mesmos meses, a declaração do rebanho, assim como era realizado. Além dos bovídeos, é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

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