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Ato cooperativo é preservado na reforma tributária

“Uma das maiores conquistas do cooperativismo nas últimas décadas.” Assim o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Luiz Vicente Suzin, avaliou o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo na aprovação final da (PEC) 45/2019, a reforma tributária.

“O novo status jurídico dado ao ato cooperativo e a criação de novos instrumentos de apoio ao cooperativismo marcam o surgimento de um novo tempo de expansão e fortalecimento do setor que se refletirá em todas as áreas da atividade econômica nas quais as cooperativas atuam, gerando renda, produção e empregos”, disse o dirigente por meio de nota.

O texto aprovado, dentre outras coisas, prevê um regime específico para as cooperativas, que será optativo, com vista a assegurar sua competitividade, observados os princípios de livre concorrência e de isonomia tributária. Um Projeto de Lei Complementar a ser enviado ao Congresso Nacional definirá as hipóteses de não incidência de tributação ao ato cooperativo.

Por fim, o presidente da Ocesc destacou as articulações do Sistema OCB e a liderança do presidente Márcio Lopes de Freitas que acompanha as discussões sobre a reforma do Sistema Tributário Nacional desde 2019. Segundo Suzin, foram quatro anos de negociação para garantir a compreensão das especificidades do modelo societário e de negócios cooperativista e a importância do ato cooperativo para a viabilidade desse setor que congrega, atualmente, mais de 20 milhões de cooperados e gera mais de R$ 665 bilhões em movimento econômico e mais de 524 mil empregados.

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