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Lei que ampliava regularização de terras na Amazônia é vetada

A presidência da República vetou artigo da lei  que altera regras sobre titularização de terras e facilitava a regularização de áreas na Amazônia. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), a Lei 14.757, de 2023, tem como dispositivo vetado o trecho que extinguia as condições resolutivas (que permitem a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas) constantes de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009. O veto pode ser revertido pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional. 

Conforme o projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que deu origem à lei, aprovado pelo Senado em novembro, as condições resolutivas seriam extintas para os títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, desde que o beneficiário tivesse quitado a dívida, a área não fosse superior a 15 módulos fiscais, o imóvel estivesse inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sem o registro de trabalhadores em situação análoga à escravidão.

O objetivo desse artigo, segundo o próprio autor, seria beneficiar assentados desde 1960 que ainda não receberam o título definitivo da terra que ocupam.

Na mensagem de veto a Presidência da República argumenta que “a matéria incorre em vício de inconstitucionalidade na medida em que se propõe a extinguir cláusulas resolutivas de contratos que se encontram resolvidos em razão do descumprimento das condições impostas por essas cláusulas que se pretendia, pela referida lei, extirpar”. 

O presidente também alega que o dispositivo gera insegurança jurídica, ao anistiar o inadimplemento “contumaz de contratos firmados por particulares com o poder público e incentivar o descumprimento de contratos administrativos em curso e futuros”.

Já no caso de inadimplemento de contrato firmado com órgãos fundiários federais após 25 de junho de 2009, a lei estabelece que o beneficiário originário, seus herdeiros ou terceiros adquirentes que ocupem e explorem o imóvel poderão requerer a renegociação ou o enquadramento do contrato, sob pena de reversão, atendendo aos critérios que será estabelecidos por ato do Poder Executivo que disporá sobre as condições financeiras e os prazos para a renegociação ou o enquadramento

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Fonte: Agência Senado

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