Foi sancionada, com veto, a Lei 14.755, de 2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab).
O texto estabelece as obrigações do empreendedor em caso de construção ou rompimento de barragens de produção industrial, mineral e as de hidrelétricas.
Além disso, a nova norma considera que o ressarcimento pode ser por meio de reposição do imóvel afetado, indenização, reassentamento ou outras formas de acordo coletivo com a comunidade.
De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pachedo, o PL 2.788/2019, que originou a lei, é uma forma de evitar desastres como os de Mariana (MG) e Brumadinho (MG).
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Fonte: Agência Senado