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Aprovadas as novas regras para os serviços de praticagem no Brasil

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 757/2022, que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha como a autoridade marítima do setor. 

Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem, garantindo a segurança de navegação. 

O projeto ganhou parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), que rejeitou as 11 emendas dos senadores. Como não houve alteração na versão original da Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção da Presidência da República, salvo se, no mínimo, nove senadores solicitarem análise em Plenário.

O Senado já havia aprovado em maio projeto semelhante (PL 877/2022), também relatado por Weverton, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Mas, segundo o senador, o texto enviado pelos deputados está mais avançado para a aprovação do Congresso Nacional. 

Weverton apontou a previsão da agência reguladora compor comissão temporária de natureza consultiva para auxiliar a Marinha em decisões sobre abuso de poder econômico na atividade. Nesses caso, o Comando da Marinha pode ser provocado por qualquer das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos) para formar essa comissão temporária para fixar valores do serviço em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

Essa regulação econômica, que é uma exceção à livre negociação dos preços entre os práticos e as embarcações, deve respeitar a livre negociação e poderá levar em conta a atualização monetária anual, os preços costumeiramente praticados em cada zona de praticagem, entre outros aspectos.

Atualmente há cerca de 600 profissionais no Brasil, que são formados pela Marinha, disse Weverton. 

Isenção de praticagem

O texto permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem. Também precisará de análise de risco que comprove não haver aumento do risco à navegação ou perigo a canais de acesso e regiões do entorno.

Mas a isenção não dispensará o pagamento de remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço nem de comunicar à coordenação (atalaia) sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com arqueação bruta — medida de volume interno de embarcações — equivalente a 500 ou mais.

Zona de praticagem

O texto ainda estabelece o que é zona de praticagem e explica o serviço como atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a proteção ao meio ambiente.

O projeto também define os parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e a responsabiliza pela lotação de práticos necessária em cada localidade. A Marinha estabelece um rodízio entre os profissionais em uma região, de modo que os que estão escalados ali são contratados obedecendo uma ordem.

Praticagem

No Brasil, o serviço de praticagem consiste na atividade realizada por práticos de forma autônoma ou em sociedade simples uniprofissionais. Em razão da sua capacidade técnica e familiaridade com as respectivas zonas de praticagem, assessoram embarcações e seus comandantes, navegam e manobram os navios vindos do mar até sua atracação nos portos e seu retorno, superando as dificuldades e perigos.

O texto assegura a todo prático o livre exercício do serviço, atendida a regulação técnica e econômica da atividade. Para manter a habilitação obtida junto à autoridade marítima, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras estabelecida pelo Comando da Marinha e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima. Também deve observar determinações de organismos internacionais competentes, desde que reconhecidas pela Marinha.

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Fonte: Agência Senado

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