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Derrubada de veto a desoneração da folha garante empregabilidade no setor produtivo

O Plenário do Congresso Nacional aprovou, naquinta-feira (14), a derrubada total do Veto (38/23) ao projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga, até dezembro de 2027, a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, medida encarada pelo setor produtivo como essencial para a manutenção de empregos em meio ao desenvolvimento das atividades econômicas no país. O veto segue agora para promulgação.

O projeto, aprovado em outubro pelo Senado, é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. O benefício, porém, perderia a validade no fim deste ano e, com a derrubada total do veto ao projeto, passa a vigorar a prorrogação de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.

Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado Pedro Lupion destaca que o fim da desoneração poderia levar ao aumento dos preços de alimentos, por exemplo, além da suspensão das contratações e perda de mão de obra pelas empresas no país.

O parlamentar explica que, “ao preservar a desoneração, estamos alinhados com o princípio constitucional que preconiza a busca incansável pelo pleno emprego, um pilar essencial para a estabilidade econômica e o bem-estar social.”

“Estamos diante de um momento histórico. Se não houvesse a derrubada do veto, a partir de janeiro de 2024, estaríamos enfrentando um aumento significativo nos custos e no desemprego. O veto do governo à desoneração da folha de pagamento tem como único propósito aumentar a arrecadação, sem considerar o impacto negativo sobre os trabalhadores, resultando em uma maior tributação sem benefícios para eles”, completou o deputado Domingos Sávio (PL-MG).

Autor do projeto no Senado, o membro da FPA, senador Efraim Filho (União-PB), ressalta que as empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas.

“Esta é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa.”

Pequenos municípios

O texto aprovado determina também a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. E pode beneficiar mais de 3 mil municípios, e cerca de 40% da população brasileira.

Quem ganha com a desoneração

A medida beneficia as empresas de calçados, construção civil, call center, couro, confecção e vestuário, têxtil, comunicação, proteína animal, fábricas de veículos e carroçarias, construção e obras de infraestrutura, máquinas e equipamentos, transporte rodoviário coletivo, projetos de circuitos integrados, transporte rodoviário de cargas, tecnologia de comunicação (TIC), transporte metroferroviário de passageiros e tecnologia da informação (TI).

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Fonte: Agência FPA

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