CCJ aprova aumento de pena para introdução ilícita de animais no país
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou esta semana o projeto de lei (PL) 4.043/2020, que aumenta a pena do crime de introdução ilícita de animais.
Relatora, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) sugeriu trocar a expressão “crime de tráfico de animais” por “crime de introdução ilícita de animais no país” para definir melhor o crime de tráfico internacional vindo do exterior ao Brasil e a introdução clandestina de animais domésticos e outras situações, que não são necessariamente tráfico. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais (LCA - Lei 9.605, de 1998), que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No capítulo de crimes contra o meio ambiente, a legislação atual define que introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, gera detenção, de três meses a um ano, e multa. O texto original do PL 4.043/2020 pedia que, quando houvesse reincidência nesse crime, a pena aplicada seria dobrada.
Mas Tereza Cristiana apresentou emenda para dobrar a pena já na primeira ocorrência, para detenção entre seis meses a dois anos, além de multa.
A relatora lembra que a LCA já considera como agravante a reincidência nos crimes de natureza ambiental.
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Fonte: Agência Senado