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São Paulo dá início ao Defeso da Piracema

Novembro marca o início oficial do Defeso da Piracema, período no qual ocorre a reprodução de peixes de águas continentais, para bacia hidrográfica do Paraná. Durante essa temporada, que se inicia em 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024, a pesca em lagos e rios fica proibida. 

A medida é de extrema importância para a conservação dos ecossistemas aquáticos, pois permite que os peixes realizem suas desovas de forma tranquila e sem ameaças, contribuindo para o aumento das populações. 

Além disso, a temporada também desempenha um papel vital na economia das comunidades que dependem da pesca, uma vez que assegura a disponibilidade de peixes no futuro, garantindo o sustento de pescadores e suas famílias.

Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, “a instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) nº25, publicada em setembro de 2009, diz que no período que antecede o defeso, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”.

Além da proibição da pesca, o período de defeso também envolve ações de fiscalização intensificadas, visando coibir atividades ilegais que ameacem a vida aquática. É essencial que pescadores, comunidades ribeirinhas e a população em geral estejam cientes das regulamentações e colaborem para a preservação desses recursos naturais, a fim de assegurar a continuidade das atividades pesqueiras.

Neste período de proibição de pesca, é pago o Seguro Defeso, benefício de um salário mínimo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) repassa a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.

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Fonte: Instituto de Pesca de SP

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