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Após oito anos, instituições cobram decisão sobre indenização de barragem de Mariana

As diferentes instituições de Justiça que atuam no processo sobre a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco apresentaram nova petição pedindo o julgamento antecipado do mérito, ainda que parcialmente. Na prática, elas querem que haja uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações.

A petição é assinada por seis instituições: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito Santo. Elas sugerem parâmetros para o cálculo do montante a ser aportado pela Samarco e por suas acionistas Vale e BHP Billiton. Os valores superariam os R$ 70 bilhões.

Perto de completar oito anos da tragédia, as seis instituições entendem que é preciso colocar um ponto final nas discussões relativas aos danos morais coletivos e sociais e aos direitos individuais indisponíveis. Elas sustentam que há fatos incontestáveis, que não precisam mais de provas adicionais.

O rompimento da barragem ocorreu no dia 5 de novembro de 2015 no complexo minerário da Samarco, localizado na zona rural de Mariana (MG). Na ocasião, uma avalanche de rejeitos foi liberada e escoou pela bacia do Rio Doce alcançando a foz no Espírito Santo. Dezenas de comunidades e municípios foram impactados e 19 pessoas morreram.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Por meio dele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados quase oito anos, o processo está marcado pela insatisfação e acumulam-se ações judiciais. Há contestações dos atingidos e das instituições de Justiça - Ministério Público e Defensoria Pública - sobre a atuação da Fundação Renova. Até hoje, as obras de reconstrução das duas comunidades mais destruídas não foram concluídas. Existem divergências sobre o processo indenizatório. O MPMG chegou a pedir a extinção da Fundação Renova por entender que ela não tem a devida autonomia frente às três mineradoras.

Os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como o governo federal, também já manifestaram incômodo com o andamento da reparação.

Tramitação

A discussão do processo de reparação dos danos teve início na Justiça a partir de duas ações civis públicas. Uma delas, movida pela União e pelos governos mineiro e capixaba, foi a que resultou no TTAC e consequentemente na criação da Fundação Renova. Esse acordo, no entanto, não contou com a anuência do MPF, que discordou dos termos pactuados e moveu uma nova ação em maio de 2016. A instituição passou a cobrar das mineradoras uma indenização de R$ 155 bilhões.

A Justiça acabou unificando as duas ações pública em um único processo, posteriormente desmembrado em 12 eixos, tratando de questões como saúde, alimentação, moradia, danos patrimoniais, danos morais, etc. Ao longo da tramitação, especialistas - incluindo peritos judiciais e consultores contratados pelas partes - apresentaram uma série de diagnósticos.

Ao sugerir parâmetros para cálculo das indenizações, as instituições estimam que uma população superior a 2 milhões de pessoas foi afetada. Também defendem que a capacidade econômica das empresas envolvidas deve ser considerada e sustentam que a BHP Billiton e a Vale são as duas maiores mineradoras do mundo.

Dessa forma, as instituições sugerem que a indenização pelos danos extrapatrimoniais coletivos seja arbitrada em pelo menos 20% do lucro líquido das duas mineradoras ao longo dos últimos três anos. Esse valor seria superior a R$ 80 bilhões, considerando os balanços da Vale e da BHP Billiton de 2020, 2021 e 2022.

Outra alternativa proposta pelas instituições de Justiça seria corrigir os R$ 155 bilhões pleiteados na ação civil pública movida pelo MPF em maio de 2016 e fixar a indenização em patamar não inferior a 30%. Considerando a inflação até o mês passado, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), esse valor não seria inferior a R$ 70 bilhões. Esses valores, entretanto, não consideram ainda as indenizações individuais, que ainda estão em discussão.

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Fonte: Agência Brasil

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