Avança proposta que insere o vinho na categoria de 'alimento natural'


A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou no começo deste mês o projeto de lei que classifica o vinho como alimento natural, a fim de atualizar a legislação em vigor, alinhá-la às práticas internacionais e promover o desenvolvimento sustentável do setor.
De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o PL 3.594/2023 aguarda agora a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo.
"Em alguns países e blocos comerciais, como Espanha, Uruguai e União Europeia, o vinho já é devidamente tratado no arcabouço legal como alimento. Tal tendência, se seguida pelo Brasil, poderá levar a um aumento na comercialização desse produto de origem agropecuária e características funcionais', justifica Luis Carlos Heinze.
O PL 3.594/2023 altera o artigo 3º da Lei 7.678, de 1988 — que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho —, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto de uva fresca, madura e sã, prensada ou não”. A redação atual estabelece que “vinho é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples de uva sã, fresca e madura”. A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
No Brasil, sobre o vinho incidem o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins. A soma de tais tributos chega a alíquotas que ultrapassam as da maioria dos países e regiões do mundo, destaca o relator da proposta, senador Alan Rick
“Em São Paulo, a alíquota alcança 43%, sendo 25% de ICMS, mais 2% de contribuição para fundo estadual, 6,5% de IPI, e 9,25% de PIS/Cofins. Em contraste, quando o brasileiro viaja para Nova Iorque, paga 8% de imposto sobre o vinho, já somados o imposto sobre valor agregado, mais os impostos específicos estadual e federal sobre bebida alcoólica".
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Fonte: Agência Senado