Acordo do Mercosul que garante certificação geográfica de produtos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de decreto legislativo ratificando acordo entre os países do Mercosul que protege as indicações geográficas originárias (PDL 165/2022). O texto agora será promulgado.
Indicação geográfica (ou IG) é um registro conferido a produtos ou serviços tradicionais que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação própria. Exemplos são o presunto de Parma, da Itália, o espumante champanhe, da França, e o queijo canastra, do Brasil. A IG é passível de proteção legal contra o uso de terceiros, podendo assim ser registrada como uma marca.
Segundo o acordo, os estados-parte do Mercosul — Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai — se comprometem a respeitar mutuamente as indicações geográficas de cada país constantes em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul. O acordo foi assinado em dezembro de 2019, em Bento Gonçalves (RS).
Um dos pontos principais do acordo é a possibilidade de coexistência de duas ou mais IGs sobre um mesmo produto ou serviço. Também será possível a coexistência de IG semelhante à de outro país de fora do bloco.
Por outro lado, o acordo determina que as IGs reconhecidas não serão registráveis como marcas para produtos ou serviços similares nos ordenamentos jurídicos nacionais, salvo quando o pedido de registro de marca for anterior à resolução do GMC. Além disso, não serão registradas marcas que contenham IG quando sua utilização constituir ato de concorrência desleal ou induzir o consumidor a erro.
A relatora do projeto foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
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Fonte: Agência Senado