Marco jurídico dos bioinsumos vai à Câmara dos Deputados


Foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), o substitutivo ao projeto que regulamenta a produção, a importação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção e fiscalização, a pesquisa e experimentação e os incentivos à produção de bioinsumos na agricultura, inclusive os produzidos pelo agricultor exclusivamente para uso próprio e os produzidos por agricultores familiares.
A regulamentação do tema tem objetivo de incentivar a economia da sociobiodiversidade e a transição do uso de agrotóxicos para o uso de bioinsumos, que são naturais. A matéria foi aprovada em primeiro turno no dia 13 de setembro.
O PL 3.668/2021, recebeu um texto alternativo proposto pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com a aprovação de quatro emendas. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Bioinsumos
O projeto define bioinsumo como o produto, o processo ou a tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos da agricultura ou da silvicultura, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de plantas, de organismos e de substâncias.
Enquadram-se nessa definição os estimuladores, inibidores de crescimento, semioquímicos, bioquímicos, agentes biológicos de controle, agentes microbiológicos de controle, fertilizantes orgânicos, bioestabilizantes, biofertilizantes ou inoculantes. Eles podem ser utilizados na agricultura para combater pragas e doenças, melhorar a fertilidade do solo e aumentar a disponibilidade de nutrientes para as plantas, substituindo total ou parcialmente agrotóxicos e fertilizantes de origem sintética.
O projeto define um novo marco jurídico dos bioinsumos, abarcando todo o ciclo produtivo, que inclui fabricação, importação, exportação, comercialização e uso na produção agropecuária nacional.
O Registro de bioinsumos para controle de pragas e doenças no Ministério da Agricultura, em 2013, era de 107 produtos, contra 433 produtos atualmente
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Fonte: Agência Senado







