PL da Câmara altera regra de contratos de parceria rural para confinamento de animais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), um PL permite ao pecuarista que contratar serviço de confinamento de animais – o chamado “boitel” – em regime de parceria ter a inscrição de produtor rural vinculada ao estabelecimento contratado.

Boitel é um estabelecimento que atua na engorda do gado em confinamento. O cliente contratante paga, em geral, uma diária por animal por dia confinado. O boitel se responsabiliza pela alimentação e cuidados veterinários do rebanho.

Foi aprovado o texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), para o Projeto de Lei 1098/21, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

“A proposta garante maior segurança jurídica aos pecuaristas”, disse o relator.

Pelo texto, o boitel responderá pelas obrigações trabalhistas e ambientais, salvo se o contrato dispuser de outra forma. O relator incluiu dispositivos para que a inscrição não seja vitalícia, exigindo prazo de duração da parceria ou de uso do estabelecimento de alojamento dos animais.

Segundo o autor da proposta, as alterações são reivindicadas por pecuaristas.

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