Comissão aprova projeto de crédito presumido para produtores de mel
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos produtores de mel utilizar o saldo remanescente do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS), para o Projeto de Lei 1937/22, do deputado Vermelho (PL-PR). O relator decidiu unificar em só um texto a proposta original e os dois apensados.
“As medidas são complementares, pois corrigem incoerência em nosso sistema tributário”, disse Giovani Cherini. “Os benefícios serão percebidos também pelos consumidores, dada a menor carga tributária no mercado interno”, assegurou.
Assim, o substitutivo aprovado também reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins na importação de mel e nas vendas no mercado interno. Por fim, o texto excetua das atuais regras do crédito presumido o recebimento, por cooperativa, de arroz de cooperado, medida que o relator também considerou adequada e oportuna.
Cronograma
Crédito presumido é uma modalidade de benefício fiscal que reduz o valor do imposto a ser pago pelas empresas. Atualmente os produtores de mel acumulam créditos na isenção de impostos de exportação, tendo em vista que em torno de 70% a 80% da produção brasileira é vendida no exterior.
O texto aprovado permite que o saldo dos créditos seja usado para compensar débitos próprios ou mesmo ser ressarcido em dinheiro. Os produtores poderão apresentar os pedidos de ressarcimento conforme o seguinte cronograma:
- - para créditos apurados em 2017, a partir da data de publicação da lei;
- - para créditos apurados em 2018, a partir de 1º de janeiro de 2023;
- - para créditos apurados em 2019, a partir de 1º de janeiro de 2024;
- - para créditos apurados em 2020, a partir de 1º de janeiro de 2025; e
- - para créditos apurados entre 1º de janeiro de 2021 e o dia anterior à publicação da lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Fonte: Agência Câmara