
O anúncio foi feito pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em ofício encaminhado para o Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, no último dia 10 de agosto.
A dispensa da vacinação se deve ao fato de o Estado ter cumprido os pré-requisitos do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).
Dentre os critérios estabelecidos estão o georreferenciamento das propriedades com animais suscetíveis, a avaliação do Estado no Programa de Avaliação e Aperfeiçoamento da Qualidade dos Serviços Veterinários Oficiais (Quali SV), o avanço nas ações do Plano Estratégico do PNEFA, a presença de um fundo indenizatórios; além da avaliação quanto a ausência da circulação do vírus no rebanho e da estruturação física e de pessoal nas unidades de vigilância agropecuária.
A medida é uma reivindicação antiga da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), que durante os últimos anos realizou diversas gestões com o foco no avanço do processo de erradicação da doença, atuando junto ao organismos oficiais em ações de educação sanitária e orientação aos pecuaristas.
“Foram anos de muito trabalho para criar condições de cuidados sanitários e de vigilância bastante exigentes e eficientes para a evolução do status sanitário até chegar ao fim da imunização. Não temos um caso de febre aftosa em São Paulo há 27 anos, resultado que se deve ao comprometimento dos pecuaristas que realizaram com eficiência a imunização dos animais durante as campanhas movidas pelos órgãos sanitários”, comenta Tirso Meirelles, vice-presidente da FAESP.
A suspensão da vacinação trará reflexos econômicos imediatos para os produtores, pois o setor não terá mais gastos com a compra da vacina e com a operação do manejo do gado para vacinar. Após o processo de reconhecimento internacional, por parte da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), a expectativa é que ocorra a abertura de novos mercados, principalmente para os países que exigem dos exportadores o status “livre de febre aftosa sem vacinação”, e que melhor remuneram por tonelada exportada.
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Fonte: Faesp