
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1494/21, que tipifica o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), o texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), que incluiu a possibilidade de prisão temporária para os indiciados por esse crime quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.
“O projeto vai ser um divisor de águas para a proteção dos animais, que são seres sencientes, porém incapazes de se defenderem de atos e condutas praticadas pelo ser humano”, afirmou Queiroz.
A pena por praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana será de reclusão de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada até o dobro se ocorrer a morte do animal.
O PL segue para o Senado Federal.
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Fonte: Agência Câmara